1 de novembro de 2021 Meu Apê

Confira como funciona a Lei do Silêncio em condomínios e qual a sua importância

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Morar em um condomínio tem diversas vantagens, como segurança, boa localização, sem contar que alguns ainda oferecem benefícios como academia, salão de festas, piscina e playground. No entanto, como há muitas pessoas com personalidades e hábitos diferentes convivendo, sempre surgem alguns conflitos, e o mais comum deles é o barulho.

Devido a esse problema, há normas que devem ser seguidas por todos para que se mantenha a harmonia e o bem-estar dos moradores. Uma delas é a Lei do Silêncio em condomínios. Porém, muitas pessoas ainda não sabem exatamente como ela funciona e quando pode ser evocada.

Por isso, preparamos este post explicando tudo sobre essa regra. A seguir, você vai entender o que ela diz, quando pode ser usada e quais consequências ela prevê para quem não a cumpre. Acompanhe.

O que é a Lei do Silêncio?

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe uma Lei do Silêncio presente na legislação brasileira. Na verdade, o que chamamos de Lei do Silêncio é um consenso com base em alguns artigos de leis, como:

  • artigo 1277 do Código Civil — diz que o proprietário de um móvel pode fazer parar as interferências provocadas pelos vizinhos que prejudiquem sua segurança, saúde e sossego;
  • inciso IV do artigo 1336 do Código Civil — afirma que os moradores de um condomínio não podem utilizar o apartamento de maneira prejudicial à segurança, saúde e sossego dos vizinhos;
  • Norma Brasileira (NBR) 10151:2019 — estabelece que os barulhos nas áreas residenciais não podem ultrapassar 55 decibéis entre 7h e 20h, e 50 decibéis entre 20h e 7h;
  • artigo 42 da Lei das Contravenções Penais — prevê multa ou prisão de 15 dias a 3 meses para quem perturbar o sossego alheio com gritaria, algazarra, instrumentos sonoros, não impedimento de barulho causado por animal de estimação e exercício de profissão ruidosa.

Além dessas normas, ainda há leis municipais e estaduais que tratam do assunto. Também, o próprio condomínio pode estipular regras no Regimento Interno, desde que não contrariem a legislação.

Portanto, a Lei do Silêncio é o conjunto de todas as leis cujo objetivo é estabelecer limites para o barulho gerado. Dessa forma, essas regras podem variar conforme o condomínio, município ou estado.

O que é considerado barulho?

Antes de falarmos sobre como as normas podem ser aplicadas, precisamos entender bem o conceito de silêncio. Os ruídos de até 20 decibéis praticamente não podem ser escutados pelo ouvido humano. Os sons de até 50 decibéis são considerados saudáveis. Para você ter uma ideia, equivale a uma conversa em tom de voz normal.

Por sua vez, barulhos entre 55 e 65 decibéis já começam a causar incômodos, como dificuldade para concentrar ou para dormir. Equivale ao ruído de um escritório.

Os ruídos entre 65 e 70 decibéis correspondem ao de um restaurante cheio, uma rua bastante movimentada ou um secador de cabelos. A exposição prolongada a esses níveis podem causar problemas, como estresse degenerativo. Acima de 90 decibéis há o risco de causar perda auditiva.

Como a Lei do Silêncio funciona nos condomínios?

Como já comentamos, cada condomínio pode fazer suas próprias normas com relação à geração de barulho. Tais regras devem estar descritas no Regimento Interno e são votadas nas assembleias. No entanto, é fundamental lembrar que não elas podem ir contra as leis municipais, estaduais e federais. Caso contrário, não terão efeito algum.

Para evitar qualquer problema, as normas devem ser bem detalhadas e claras. Além disso, é importante que sejam mencionadas as punições caso essas regras não sejam seguidas.

Grande parte dos desentendimentos entre moradores ocorre porque nem todos têm bom senso e por não haver regras claras sobre a Lei do Silêncio em condomínios. Como resultado, os conflitos podem ser intermináveis, prejudicando a convivência de todos.

Como resolver problemas com o barulho dos vizinhos?

A melhor maneira de resolver um problema no condomínio é sempre a amistosa. Então, se você tem se incomodado com o barulho do seu vizinho, procure o morador e explique qual ruído tem prejudicado você e com que frequência isso ocorre. Se isso não surtir efeito, procure o síndico para que ele adote as medidas previstas no Regimento Interno.

Outra opção é avisar o zelador ou síndico no momento em que o barulho estiver ocorrendo para que eles tentem intervir. Você pode fazer isso, por exemplo, se os vizinhos estiverem com som muito alto após 22h. Vale ressaltar que, em casos mais graves, pode-se acionar a Polícia Militar ou Guarda Municipal.

Outro ponto importante é que, dependendo do volume, o barulho pode ser inaceitável mesmo durante o dia. Se for algo pontual ou por um motivo extraordinário, deve-se procurar chegar a um acordo sem que seja preciso tomar medidas mais sérias. Aliás, conforme já comentamos, essa é a forma mais recomendada, pois é a mais simples, rápida e que procura manter o bom relacionamento entre os moradores.

E se você for o vizinho barulhento?

Caso você tenha recebido reclamações sobre barulho, é hora de usar o bom senso. A seguir, veja o que você pode fazer:

  • oriente as crianças para que as brincadeiras barulhentas sejam feitas nos locais apropriados, como quadra de esportes ou playground do condomínio;
  • procure não andar com sapato de salto alto no apartamento e opte por chinelos;
  • quando precisar arrastar móveis pesados para limpeza ou mudança de posição, coloque um pano de chão sob os pés da peça. Quanto aos leves, levante-os para não fazer barulho;
  • no caso de reformas, comunique com antecedência seus vizinhos e sempre siga as regras de dias e horários conforme o Regimento Interno;
  • ao ouvir música ou assistir TV, coloque em um volume razoável e, se for à noite, deixe um pouco mais baixo;
  • se receber convidados à noite, solicite que todos colaborem para não fazer barulho que atrapalhe os vizinhos;
  • caso tenha algum bichinho de estimação, especialmente cachorros, o ideal é adestrá-los para que não latam em excesso.

Morar em um condomínio requer uma prática constante de respeito e bom senso. Afinal, são muitas pessoas com necessidades e comportamentos diferentes dividindo o mesmo espaço. Então, o ideal é que todos colaborem. Uma boa maneira é tratar do assunto nas assembleias, instruindo os moradores sobre as regras e esclarecendo a importância da colaboração e do bom senso de todos.

Portanto, apesar de não haver propriamente uma Lei do Silêncio em condomínios, deve-se estabelecer normas no Regimento Interno e promover uma campanha de conscientização dos moradores. Desse modo, todos serão beneficiados e terão sua tranquilidade e sossego preservados.

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