Você sabe como funciona a compra conjunta de imóvel? Confira!
Se você quer comprar um apartamento mas ainda não tem condições de pagar sozinho, saiba que existe uma ótima solução: a compra conjunta de imóvel. Apesar de ser mais comum a compra feita por um casal, em algumas instituições, ela também pode ser feita por filhos, irmãos ou, até mesmo, por indivíduos sem qualquer vínculo familiar.
Como envolve mais de um comprador, ainda gera algumas dúvidas e tende a ser uma negociação um pouco mais complexa. Por esse motivo, neste post, explicamos em detalhes como é feita essa transação, quando ela é possível e se vale a pena.
Ainda, listamos os principais cuidados que devem ser tomados para que seja uma negociação tranquila e sem surpresas desagradáveis. Confira!
Afinal, o que é a compra conjunta de imóvel?
Conquistar um apê novo está entre os maiores objetivos dos brasileiros. No entanto, como se trata de um bem cujo valor é alto, muitos ainda não têm condições de arcar sozinhos com a compra. Para isso, a compra conjunta de imóvel é uma excelente alternativa e muito utilizada no Brasil.
Ela ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem para o pagamento do bem, seja à vista ou por meio de um financiamento. Assim, tanto o contrato de compra e venda quanto a escritura do imóvel estarão em nome de mais de um proprietário.
Desse modo, detêm juntos os direitos sobre a propriedade e assumem todos os deveres legais relacionados a ela. Ou seja, cada um dos donos tem a obrigação de contribuir no pagamento das taxas, impostos e contas da propriedade de acordo com a porcentagem da parte que tem.
No mesmo sentido, se esse imóvel for vendido, o valor deverá ser dividido respeitando a proporção. Da mesma forma, se o apartamento for alugado, cada proprietário receberá sua parte conforme a porcentagem que lhe cabe.
E como funciona?
O processo de compra pode variar entre as instituições financeiras. De todo modo, ela tem total relação com a renda das partes envolvidas. Afinal, só faz sentido para os bancos liberarem o financiamento em conjunto se todos os envolvidos contribuírem para o pagamento.
Porém, há casos em que não é preciso que todos comprovem a renda, como é o caso de casados ou casais com registro de união estável. Nesse caso, em algumas instituições e/ou modalidades de financiamento, não há necessidade que ambos apresentem comprovante de renda, desde que a renda de um deles seja o suficiente. Ou seja, que a parcela do financiamento não comprometa mais que 30% da renda bruta de um deles.
Em outras situações, é preciso que ambos apresentem comprovante de renda. É o caso, por exemplo, de dois irmãos que desejam investir na compra de um apartamento para receber a renda da locação.
Por sua vez, a compra à vista é ainda mais simples. Depende apenas de registrar os nomes de todos os compradores no contrato de compra e venda e, posteriormente, realizar a averbação na escritura definitiva como sendo os proprietários.
Quando esse tipo de compra é possível?
Com exceção dos casais, as outras situações requerem que todas as pessoas interessadas comprovem seus rendimentos. Assim, o cálculo base para o financiamento é feito sobre a soma das rendas. Com isso, aumenta-se a chance de obter o crédito, bem como o de conseguir a aprovação de valores mais altos.
Além da renda, há outras condições que também são analisadas e que, se não forem cumpridas, impedirão a liberação do crédito. Uma delas é a restrição no nome. Ou seja, se um dos participantes estiver com o nome sujo, a instituição financeira recusará o financiamento.
Outro fator que pode impossibilitar a compra conjunta são as condições internas de restrição. Isso ocorre porque as instituições financeiras têm políticas próprias para a concessão do crédito. Por isso, é preciso ficar atento às exigências de cada uma.
Então, a compra conjunta de imóvel vale a pena?
Para decidir se esse tipo de compra é uma boa opção para você, é fundamental pesar os prós e contras. Podemos citar como as principais vantagens:
- é uma ótima solução para quem deseja comprar um apartamento ou fazer um investimento imobiliário de alto valor;
- como a base de cálculo é a soma das rendas, fica mais fácil conseguir a aprovação do financiamento;
- é a solução para quem ainda não tem a renda necessária para alcançar o valor suficiente para a aprovação do crédito imobiliário.
Em contrapartida, há uma desvantagem: você não será o único proprietário do imóvel. Desse modo, qualquer decisão a ser tomada ou qualquer transação que pretenda realizar dependerá do aval do outro dono. Afinal, ambos dividem obrigações e deveres na medida de suas participações.
Quais cuidados é preciso ter nesse tipo de negociação?
Como toda aquisição de bem de alto valor, a compra conjunta de imóvel também exige certos cuidados para evitar dores de cabeça. A principal é fazer constar no contrato de compra e venda os nomes e a porcentagem de participação de cada um dos proprietários. Também, essas informações deverão constar na escritura definitiva.
Outro ponto importante a ser observado é com relação ao objetivo da compra. Antes de fechar a negociação, é essencial que os compradores estejam de comum acordo sobre esse fator. Por exemplo, se a intenção da compra é obter renda passiva por meio da locação, é preciso que os dois concordem e alinhem todas as expectativas sobre isso.
É importante ressaltar que um imóvel é afetado pelas ações que incidem sobre os proprietários. Então, se um deles tiver algum problema com inadimplência, protestos em cartório, débitos ou cobranças judiciais, essas pendências podem recair sobre essa propriedade. Além disso, não deixe de verificar com atenção as condições impostas pela construtora para essa modalidade de compra.
Portanto, a compra conjunta de imóvel facilita a conquista do novo apartamento. Mas, para evitar qualquer surpresa desagradável, procure saber e esclarecer bem tanto as obrigações quanto os benefícios que ambos terão sobre a nova propriedade. Então, consulte a construtora na qual está interessado e sane todas as suas dúvidas.
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