14 de julho de 2020 Meu Apê

Entenda o que pode e o que não pode em uma reforma em apartamento!

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Com o passar do tempo, é normal que o imóvel apresente sinais de que precisa de uma repaginação. Seja para valorizá-lo no mercado imobiliário, seja para oferecer mais conforto aos moradores. Entretanto, a reforma em apartamento é um assunto que gera inúmeras dúvidas.

A seguir, você descobrirá que normas deve seguir, que tipo de alterações podem ser feitas e, ainda, saberá os cuidados essenciais a serem tomados para garantir o bom andamento da reforma.

O que diz a legislação?

A principal regra que versa a respeito da reforma em apartamento é a ABNT NBR 16280:2015. Em vigor desde abril de 2014, essa lei tem como objetivo garantir a segurança da obra, pois algumas alterações na estrutura podem causar danos sérios à edificação. Em resumo, essa norma determina que todos os reparos e obras feitas em um condomínio passem pela aprovação do síndico e, a depender do tipo de modificação, da autorização de um engenheiro ou arquiteto.

Desse modo, o morador deve apresentar ao síndico um cronograma detalhado que contenha:

  • descrição do que será feito na obra;
  • tempo estimado de realização;
  • planta com as mudanças a serem feitas;
  • lista com RG e CPF dos prestadores de serviços.

Além disso, dependendo do tipo de reforma, é necessário apresentar um dos seguintes documentos:

  • RRT — Anotações de Responsabilidade Técnica, no caso do responsável ser arquiteto;
  • ART — Registro de Responsabilidade Técnica, quando o responsável é engenheiro.

Quais alterações podem ser feitas?

Após analisar a documentação, cabe ao síndico autorizar ou não a reforma em apartamento. Para isso, ele deve levar em consideração também as normas descritas no Regimento Interno do condomínio. Como mencionamos, algumas modificações necessitam de um planejamento feito por um profissional. As principais são:

  • alterações nas paredes internas;
  • troca de revestimentos com ferramentas de alto impacto;
  • instalação de banheira;
  • Mudança de pontos hidráulicos e elétricos, além da inclusão de itens como torneiras, tomadas e chuveiros;
  • reparos nas instalações de gás;
  • instalação de ar-condicionado;
  • perfurações de lajes;
  • fechamento ou envidraçamento de sacadas;
  • abertura de portas.

Por sua vez, pinturas e pequenos reparos sem ferramentas de alto impacto podem ser feitos sem o acompanhamento de um engenheiro ou arquiteto, desde que o síndico aprove o cronograma.

Que cuidados devem ser tomados?

Como vimos, antes de qualquer reforma em apartamento, o morador tem a obrigação de informar o síndico e aguardar sua autorização. Caso contrário, o gestor do condomínio pode denunciar a obra junto à prefeitura ou entrar com ação judicial para solicitar a paralisação da reforma. Do mesmo modo, cabe ao síndico fiscalizar se a obra está sendo executada conforme foi acordado com o proprietário.

Outro ponto fundamental é obedecer os horários permitidos. Em geral, o horário padrão é das 8 horas às 17 horas em dias úteis. Contudo, pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada empreendimento. Com relação ao entulho da obra, é de responsabilidade do gerador dar a destinação adequada aos resíduos, sendo o não cumprimento passível de multa.

Portanto, uma reforma em apartamento exige uma série de ações e cuidados que devem ser seguidos rigorosamente. Isso dará segurança à obra, evitará possíveis multas e penalidades e, ainda, garantirá que as alterações sejam feitas da melhor maneira possível tanto para o proprietário, quanto para o síndico, funcionários e condôminos.

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