Como declarar um imóvel financiado no IR? Entenda aqui!
É preciso declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Se você já começou a se preparar para a declaração de IR do ano que vem, é hora de aprender de uma vez por todas o que fazer em relação ao apartamento que financiou.
Imóveis que ainda não estão quitados precisam ser incluídos no Imposto de Renda, mas muitas pessoas não estão cientes disso. Como o valor foi emprestado pelo banco, é comum que se assuma que o apartamento só deve entrar na declaração depois de quitado, mas isso não é verdade.
Veja como fazer tudo certinho na sua próxima declaração e entenda como incluir o imóvel financiado no Imposto de Renda para não cair na malha fina!
Como declarar um imóvel financiado?
Quem já declara imposto com uma relação de alguns bens (como automóveis ou outros imóveis) terá facilidade de encontrar a área do documento em que o financiamento deve ser incluso. É na seção “Bens e Direitos” que você declarará o seu imóvel financiado, quer ele seja uma casa, apartamento ou terreno. Porém, cada um desses itens é inserido na declaração em uma linha diferente, portanto, é preciso ficar atento.
A linha 12 é para casas, a 11 para apartamentos e a 13 para os terrenos. É nelas que você deverá discriminar todas as informações do imóvel, como o nome de quem o vendeu, em que data foi realizada a transação e qual a matrícula do imóvel. Por se tratar de financiamento, alguns dados adicionais serão necessários, como a quantidade de parcelas, o período de pagamento, o banco em que foi realizada a contratação do empréstimo, o valor da entrada e quanto é pago a cada mês.
Se você comprou um apartamento na planta, junto a construtora, ou um imóvel usado isso também terá que ser informado para a Receita. Prepare-se organizando todos os documentos e informações referentes a essa transação com antecedência para que não haja erro.
Como precisar o valor do imóvel?
Na seção de bens você encontrará duas oportunidades para identificar o valor do imóvel: a situação no ano anterior à compra e no ano da declaração. Se o imóvel foi comprado à vista, o primeiro campo deve constar zerado e o segundo deve incluir todo o valor da transação. Já nos financiamentos a coisa é um pouco diferente.
A situação no ano atual deve constar quanto foi pago até o último dia do ano de referência. Esse valor é referente à soma da entrada e de todas as parcelas que foram quitadas até então, com juros.
Nos anos posteriores, o preço do imóvel financiado deve ir aumentando conforme os pagamentos forem realizados. Ou seja, você deve somar todas as parcelas e adicioná-las à declaração.
Se houver alguma amortização, por exemplo, ela deve ser incluída na soma para que componha o valor total.
Reformas e benfeitorias devem ser incluídas?
Outro ponto importante para não errar na declaração do IRPF é incluir reformas e benfeitorias realizadas no imóvel, mesmo que ele ainda esteja sendo financiado. Essas informações são incluídas na linha 17 da mesma seção (Bens e Direitos).
Aqui, vale incluir os comprovantes de pagamentos de materiais de construção e mão de obra para manter a receita atualizada e facilitar o cálculo no futuro, quando for estimar o preço de venda do imóvel.
Ainda tem dúvidas sobre como declarar um imóvel financiado em seu Imposto de Renda? Não tenha medo de procurar um contador para ajudá-lo com essa tarefa. Ele é o profissional mais indicado para garantir que a sua declaração de renda ficará em ordem, mesmo com a inclusão de financiamentos.
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