Nova Lei no Paraná obriga síndicos e zeladores a comunicar violência doméstica
O Estado do Paraná está dando um importante passo no combate à violência doméstica. Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa paranaense obriga os condomínios a denunciarem à polícia situações de abuso ou agressão verificadas em suas dependências.
A lei no Paraná busca reverter um histórico negativo que coloca o Brasil na quinta colocação no ranking mundial do feminicídio, de acordo com informações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Confira neste post como funciona a nova legislação.
Cultura de violência
A legislação aprovada no Paraná é mais uma tentativa de reverter uma estatística desagradável para o Brasil. De acordo com dados no Anuário Brasileiro da Segurança Pública, em 2018, a cada 2 minutos uma mulher procurou a polícia em todo o país para denunciar agressões por parte de seus companheiros.
Naquele ano, foram registrados 263 mil casos de agressão em todo o território nacional. Em 2019, somente no Estado do Paraná, foram registrados 89 casos de feminicídio, que é o homicídio de mulheres motivado por discriminação de gênero ou violência doméstica.
Determinações da lei no Paraná
A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa no Paraná e não se limita a proteger as mulheres vítimas de violência. Ela abrange também crianças, adolescentes e idosos em risco.
Com a nova legislação, os responsáveis, síndicos ou administradores de condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, são obrigados a comunicar à polícia situações de violência. A regra vale tanto para as áreas comuns como nas unidades privativas (casas, apartamentos ou salas comerciais).
Além de obrigar os condomínios a denunciarem casos em que há suspeita de violência doméstica, a lei no Paraná obriga a fixação de cartazes nas áreas comuns para incentivar os moradores a comunicarem ao síndico situações suspeitas.
Os condomínios que não cumprirem a lei estão sujeitos a penas que vão de advertência a multas, variando de R$ 50 a R$ 100 em caso de reincidência. O valor arrecadado deverá ser usado em um fundo de proteção às vítimas de violência doméstica.
Quarentena como agravante do problema
A aprovação de uma lei buscando ampliar a proteção às vítimas de violência doméstica é especialmente importante em tempos de coronavírus. A quarentena aplicada no país em virtude da pandemia provocou o crescimento nos casos de agressões, especialmente contra as mulheres.
Segundo dados do Ministério Público do Paraná, entre a decretação da quarentena no Estado, em 16 de março, e o dia 23 de abril, o número de feminicídios cresceu 12% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Em todo o país, o número de denúncias de violência doméstica por meio da Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180 cresceu 40% em abril deste ano em comparação com 2018.
Frente aos elevados índices de violência doméstica no Brasil, a lei no Paraná representa um avanço no combate à cultura de violência.
Vale lembrar que, independentemente da legislação, qualquer pessoa pode (e deve!) denunciar qualquer tipo de agressão ou abuso que presenciar. Então, que tal compartilhar esta boa notícia com seus contatos pelas redes sociais?
COMENTÁRIOS: