Afinal, como funciona a assembleia de constituição de condomínio?
Muitas pessoas têm optado por morar em um condomínio. Aliás, esse tem sido o desejo da maioria, principalmente para os moradores de grandes cidades. Isso porque é um ambiente que oferece mais segurança, facilidades e opções de lazer. Quem compra um apê novo deve prestar atenção a alguns detalhes, pois fará parte do nascimento do empreendimento.
Vale lembrar que um condomínio é uma instituição. Dessa forma, há uma legislação específica. Conhecer as regras e o funcionamento do local no qual se vive é fundamental, por isso é extremamente importante participar de todas as assembleias, inclusive a de constituição de condomínio. É sobre isso que falaremos neste artigo!
O que é a instituição de um condomínio?
Conforme mencionamos, quem decide comprar um apartamento novo ou na planta, precisa estar atento a alguns detalhes, pois fará parte do condomínio desde o seu início. Antes de falarmos sobre a constituição, é preciso entender o que é a instituição de um condomínio, que ocorre logo após a averbação do edifício no Registro de Cartório de Imóveis.
Digamos que uma construtora faz um prédio de 8 andares com 3 apartamentos em cada. Perante a lei, ela é dona de apenas um imóvel, mesmo que existam 24 apartamentos. Somente depois da instituição é que surgirão as unidades autônomas, sempre ligadas a uma parte ideal do terreno e com suas matrículas devidamente individualizadas.
Nesse sentido, a instituição do condomínio é o ato pelo qual o proprietário do imóvel (a construtora, no exemplo acima) decide transformá-lo em várias unidades autônomas. Ou seja, a instituição cria o condomínio. Por sua vez, a constituição só acontece depois dela, por meio de convenção.
E o que é constituição de um condomínio?
Trata-se do ato seguinte à instituição e ocorre por meio da elaboração da convenção de condomínio, que é um documento que define todos os direitos e deveres de cada condômino e também do próprio condomínio.
Segundo o artigo 1333 do Código Civil, a convenção deve ser assinada por, no mínimo, 2/3 dos moradores e torna-se obrigatória para todos os titulares de direito sobre as unidades. Para que seja oponível contra terceiros, deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis.
Assim, ela funciona como uma “lei” que se aplica a todos os moradores, sejam proprietários, sejam locatários.
O que é definido na Assembleia de Constituição de Condomínio?
O artigo 1334 do Código Civil determina o que obrigatoriamente deve ser estipulado. Conheça, a seguir, o que a assembleia deve determinar:
- a parte ou fração proporcional e a forma de pagamento das contribuições dos moradores para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do empreendimento;
- a forma de administração;
- a forma de convocação das assembleias e o quórum exigido para as resoluções;
- as sanções a que os condôminos estão sujeitos;
- regimento interno.
Se os interessados acharem necessários estabelecerem outros pontos, devem incluí-los na convenção. Por conta disso, é fundamental que todos os proprietários participem da Assembleia de Constituição, pois é nela que serão discutidas as normas, regras e sanções que valerão para todos a fim de garantir uma convivência harmoniosa.
Portanto, na convenção elaborada na constituição de condomínio estão todas as regras que devem ser seguidas por todos os condôminos e funcionários. Todo condômino pode e deve participar, dar a opinião, levantar ideias e votar naquilo que julga melhor para ter uma excelente vida em condomínio.
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