9 de julho de 2019 Como comprar um Yticon

Como realizar o registro do imóvel? Conheça aqui as principais etapas!

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Comprar o primeiro apê é a realização de um sonho, principalmente se for para formar uma nova família, não é mesmo? Mas, quem não tem experiência com compra e venda imobiliária pode ficar com dúvidas sobre o processo — em especial sobre a documentação necessária.

É fundamental que esse documento seja feito no momento e da forma correta pois é ele que garante a propriedade ao novo dono. Sem ele, as dívidas do antigo proprietário podem recair sobre esse bem, que pode ser penhorado. Além disso, há a impossibilidade de vendê-lo futuramente.

Antes de efetuar o registro do imóvel é preciso cumprir uma série de processos burocráticos e qualquer erro traz dores de cabeça e despesas desnecessárias. Vale lembrar que a transmissão definitiva da propriedade só é efetivada no ato do registro. Então, conheça como deve ser feito.

Qual é a diferença entre registro do imóvel e escritura?

Antes de saber como realizar o registro de um imóvel, primeiro é preciso entender qual a diferença entre esse passo e a escritura da propriedade. Apesar de muitas pessoas acharem que é a mesma coisa, são dois procedimentos distintos.

Escritura

A escritura é um documento público que valida de forma oficial o acordo entre as partes envolvidas no processo de venda de um imóvel. É elaborada no cartório de notas e é o primeiro passo que precisa ser tomado depois da assinatura do contrato. É importante deixar claro que ela apenas oficializa a transferência do imóvel do vendedor para o comprador.

Quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento, o contrato de financiamento tem força de escritura, desta forma, não tem necessidade de fazer outra em cartório.

Registro do imóvel

Depois de feita a assinatura da escritura — ou do contrato —, o próximo passo é recolher a guia de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis) junto a Prefeitura e encaminhar até o Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência da propriedade seja registrada da forma correta na matrícula do imóvel. É importante salientar que no cartório será cobrado o FUNREJUS e as custas cartoriais para que o registro aconteça.

Aqui, vale lembrar que só o registro da escritura concede ao comprador a propriedade definitiva do imóvel. Por isso, é imprescindível fazer o seu requerimento após a lavratura do contrato. Caso não seja feito, o comprador apenas terá a posse e o uso da propriedade.

Quais são os termos da lei referentes a esse procedimento?

No Brasil, só pode ser considerado proprietário de um imóvel de forma legal, quem registrar esse bem no Cartório de Registro de Imóveis. Quem somente efetua a compra, mas só tem o contrato em mãos, é considerado como posseiro — e não dono.

Esse procedimento é necessário porque existem muitas pessoas desonestas que vendem a mesma propriedade para mais de uma pessoa. Nesses casos, será considerado proprietário quem fizer a escritura do imóvel primeiro. Como essa é uma etapa bastante detalhada, esse tipo de negociação sempre exigirá o acompanhamento de um profissional imobiliário.

Como realizar o registro do imóvel?

Agora que você já sabe a diferença entre escritura e registro de uma propriedade, assim como os termos da lei que protegem e validam esse procedimento, precisa entender como registrar um imóvel na prática. O passo-a-passo a seguir pode ajudar.

Assine a escritura feita no cartório tabelionato de notas ou assine o contrato de financiamento

Após encontrar o imóvel ideal para você e se a opção for financiamento, depois que a instituição financeira liberar a linha de crédito imobiliária, é preciso assinar o contrato do financiamento, esse documento tem valor de escritura, então, não é preciso que a assinatura seja feita junto ao cartório de notas. Caso a compra seja feita com recursos próprios, deverá assinar a escritura no mesmo cartório que foi confeccionada, ou seja, no cartório Tabelionato de Notas. Entretanto, ambas as situações financiamento ou recursos próprios, para que a propriedade seja oficialmente transmitida ao novo dono, é preciso registrá-lo no cartório de registro de imóvel.

Faça o recolhimento das guias

Após as assinaturas mencionadas acima, o próximo passo é o pagamento das guias. Uma delas é o ITBI — Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis. Essa taxa é recolhida junto à prefeitura e seu custo varia conforme o município, mas gira em torno de 2% do valor , no caso de apartamento.

Outra guia a ser paga é o FRJ (ou Funrejus), que equivale ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário e custa em torno de 0,2% sobre o valor do imóvel. Ainda, há as despesas de cartório e a taxa de registro. Seus valores variam de acordo com a região na qual o apartamento está localizado. É importante, então, reservar recursos entre 4% a 7% do valor do imóvel para o pagamento de todas as taxas.

Efetue o registro do imóvel

Após o pagamento das devidas taxas, o registo do imóvel pode ser feito. Para isso, é preciso ir ao Cartório de Registro de Imóveis com os seguintes documentos:

  • Minuta de escritura ,lavrada em tabelionato de notas, ou o contrato de financiamento;
  • Certidão negativa de IPTU;
  • comprovante do pagamento das guias;
  • cópias dos documentos pessoais (RG e CPF do comprador. Se for casado, será necessário também as do cônjuge).

É possível que outros documentos sejam exigidos pelo cartório. Primeiramente, é feita a matrícula, que é um documento individual de cada imóvel. Em seguida, é feito o registro na matrícula, atestando a transferência do imóvel para o novo proprietário. Finalmente, é feita a averbação, que é uma anotação na qual constam todas as alterações referentes à propriedade.

Atente-se ao cartório responsável

Como cada imóvel pertence a um cartório específico, é preciso ficar atento a esse detalhe. Por isso, uma boa dica é contar com uma equipe especializada em financiamento que auxilie nesse processo, que explicará exatamente o passo a passo e indicará em quais locais você deve ir para o recolhimento de guias, pagamento e registro do imóvel.

Quais são os prazos e custos envolvidos nesse processo?

O processo completo de registro do imóvel, como dito anteriormente, abrange o pagamento de vários tributos e esse valor pode chegar ao equivalente a 4,5% do preço total do bem. Caso o terreno faça parte de área marinha, a alíquota geralmente é mais alta e costuma ficar em torno de 9,5%. Por esse motivo, é preciso atenção redobrada quando a cidade em questão for litorânea.

A escritura ou contrato de financiamento somente serão lavradas depois do pagamento do ITBI. Após o recolhimento do valor, o comprador pode ir até o cartório em questão com o comprovante da quitação. Aqui, é preciso frisar que o prazo para a emissão do documento pode variar de acordo com alguns fatores, como, o prazo de avaliação do imóvel no estado ou município e a situação da propriedade — e do vendedor — junto à Secretaria Municipal da Fazenda.

Se não existirem pendências, a escritura pode ficar pronta em, aproximadamente, 10 dias. Depois de pronta e assinada por todas as partes envolvidas, o comprador precisa encaminhar o documento para o cartório de registro. Dessa forma, a matrícula é atualizada.

O prazo para o registro, seja financiamento ou escritura, é de 30 dias se não houverem apontamentos de diligências pelo cartório, caso tenha, o prazo pode alterar até a regularização das mesmas.

Como você percebeu, o registro do imóvel é fundamental para ambas as partes. Para o vendedor, retira a responsabilidade sobre os débitos e impostos a partir da venda. Para o comprador, é o documento responsável por garantir seus direitos sobre o novo bem e para atestar sua real posse.

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